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Projeto que regulamenta jornada de trabalho de enfermeiros

Os enfermeiros brasileiros postulam há mais de uma década a regulamentação de sua jornada de trabalho em 30 horas semanais.

A regulamentação da jornada de trabalha semanal de 30 horas para os enfermeiros foi defendida em Plenário nesta quarta-feira (14) pelo senador Paulo Davim (PV-RN). O senador fez um apeloaos deputados para que coloquem em votação o Projeto de Lei do Senado 161/1999 (PL 2295/2000, na Câmara dos Deputados), que fixa a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em, no máximo, seis horas diárias e trinta horas semanais. Oprojeto, de autoria do ex-senador Lúcio Alcântara, está pronto para votação no Plenário da Câmara, mas ainda não foi incluído na ordem do dia.

- Os enfermeiros brasileiros postulam há mais de uma década a regulamentação de sua jornadade trabalho em 30 horas semanais. Posso garantir que se trata de uma reivindicação procedente e legitima – afirmou o senador.

Paulo Davim advertiu que os importantes avanços na área médica, principalmente na parte deequipamentos para exames e tratamentos, passaram a exigir maior treinamento e capacitação dos profissionais de saúde. É necessário também que os profissionais estejam descansados e concentrados para evitar erros no atendimento ou no diagnósticos dos pacientes. Erros que, no entendimento do senador, correm mais riscos de ocorrer quando os profissionais enfrentam cargas excessivas de trabalho.

Atualmente existem no Brasil 1,6 milhão de enfermeiros que esperam a regulamentação da jornada de trabalho. Por isso, argumentou Davim, é fundamental que o Congresso coloque oprojeto de lei em votação.

 

Em aparte, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) apoiou o pedido de Davim e ressaltou a importância de se resolver uma questão pendentes há mais de 12 anos.

Dois períodos de férias

Paulo Davim também pediu a colaboração dos colegas para aprovação do projeto de lei de sua autoria que concede dois períodos de férias aos profissionais da saúde que trabalham nas emergências dos hospitais. O PLS 144/2011 concede a esse trabalhador quarenta dias de férias por ano, sem prejuízo da remuneração, a serem usufruídos em dois períodos de vinte dias, um em cada semestre. A proposta está em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).