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IR: entenda como funciona a isenção para doenças graves

É importante salientar que a isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos.

É muito comum que os contribuintes tenham dúvidas quanto à isenção do Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves na hora de preparar a declaração. Além de não saber quais doenças são consideradas graves, muitas vezes, o contribuinte não sabe em que situações os portadores dessas doenças estão isentos do pagamento de IR.

Como funciona a isenção
Primeiramente, é preciso saber que a isenção de IR, no caso de doenças graves, somente é válida para os rendimentos recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma, o que inclui a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Portanto, se você é portador de alguma doença grave, só terá direito à isenção nestas situações. Além disso, a isenção é integral, ou seja, independe do valor do rendimento do portador da doença.

"É importante salientar que a isenção de IR por doença grave não se aplica a outros rendimentos. Por exemplo, o portador de HIV que continua na ativa e recebe salário deve pagar o Imposto de Renda normalmente, apesar da doença", afirma André Duarte, diretor da DeclareCerto, empresa do grupo IOB.

Outra dúvida dos contribuintes está relacionada às doenças que são consideradas graves. De acordo com a legislação tributária, são consideradas doenças graves para fins de IR: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Duarte comenta ainda que muitos contribuintes questionam se a isenção pode ser obtida nos casos de doença grave contraída por cônjuge, filho ou outro parente próximo. "Infelizmente, só é desobrigado de pagar o imposto o aposentado com a doença. Se quem tem a doença é a esposa ou o marido, a legislação não prevê a isenção".

Isenção atual e retroativa
Para obter a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar à sua fonte pagadora um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados, Distrito Federal ou municípios. Desta forma, assim que houver o reconhecimento da isenção, os descontos em fonte não serão mais efetuados no pagamento dos benefícios do portador da doença.

O diretor do DeclareCerto observa ainda que não importa o que ocorreu antes, se a aposentadoria ou a doença; quando os dois acontecem, a pessoa pode ser isenta do IR. "A isenção é concedida mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma e o benefício pode ser retroativo, desde a data de início da doença", explica. 

Assim, se o contribuinte já tinha a doença meses antes de ter a isenção reconhecida, terá direito a receber de volta os impostos retidos desde o período reconhecido pela fonte pagadora. Para facilitar o seu entendimento, veja duas situações a seguir.

  • Reconhecimento a partir do ano em exercício
    Vamos assumir que a fonte pagadora decidiu reconhecer a isenção somente com relação ao ano em exercício. Ou seja, você fez o requerimento da isenção em agosto de 2010, e a fonte pagadora reconheceu esta isenção a partir de janeiro do ano seguinte.

    Neste caso, como os rendimentos são todos os auferidos no ano de 2011, você poderá informá-los na sua declaração deste ano, de forma que todos eles serão considerados isentos. Você deverá informar os valores que foram retidos antes que a isenção fosse concedida, pois assim poderá reaver o imposto pago a mais em forma de restituição.
     
  • Reconhecimento a partir de exercícios anteriores
    No primeiro exemplo, as medidas são mais simples, pois a declaração referente aqueles rendimentos ainda deve ser entregue. No entanto, o que aconteceria se a fonte pagadora reconhecesse esta isenção também de anos anteriores? Neste caso, como a declaração de exercícios anteriores certamente já foi entregue, será necessário requerer à Receita Federal a restituição retroativa dos impostos retidos, já que agora você tem uma nova base de isenção.

    Desta forma, o pedido de restituição será conduzido em processo administrativo, sendo que, para isto, você deverá apresentar os seguintes documentos: cópia dos documentos de identificação do contribuinte e, se for o caso, de seu representante legal; formulário Pedido de Restituição devidamente preenchido e assinado; laudo pericial emitido por serviço médico oficial; documento que comprove a data que a fonte pagadora reconheceu o benefício.

Isenção pode ter validade
Como a isenção é um benefício concedido somente ao portador de doenças graves, então não seria justo que ele continuasse usufruindo dela, caso fique curado. Neste sentido, é importante lembrar que, uma vez que a doença possa ser controlada, então deverá constar no laudo médico o tempo do referido tratamento, para que, assim, a isenção vigore somente durante este período.