Prazo de entrega da Declaração do IRPF encerra na segunda-feira, 30-04
Após este prazo os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2012 (DIRPF 2012), contendo informações relativas ao ano-calendário de 2011, deve ser entregue até as 23h59min59s, do horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2012. Após este prazo os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Os contribuintes que já apresentaram a DIRPF podem acessar o seu extrato no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
O acesso ao extrato permite:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba
- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.
Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.